Após quatro anos desde a entrada em vigor da Reforma da Acção Executiva de 2003, e após a adopção de medidas destinadas a desbloquear essa reforma, é possível aperfeiçoar o novo modelo adoptado em 2003, aprofundando-o e criando condições para ser mais simples, eficaz e apto a evitar acções judiciais desnecessárias.
Para conhecer melhor a orientação desta simplificação, consulte as seguintes informações e documentos:
1º Relatório Semestral de Monitorização (Outubro de 2009)
Anexo I – Doutrina
Anexo II – Sessões de divulgação promovidas pela DGPJ
Perguntas e Respostas sobre mecanismos de apoio ao sobreendividamento
Perguntas e Respostas sobre a regulamentação da Acção Executiva
Apresentação (Setembro 2008)
Legislação adoptada:
Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos.
Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março - Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 35/2009, de 29 de Maio - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis.
Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março - Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.
Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2009, de 19 de Janeiro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.
Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril – Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.
Processo Legislativo:
Comunicado do Conselho de Ministros de 20/12/2007
Relatório “Acção Executiva em Avaliação: Uma Proposta de Reforma”, Observatório Permanente da Justiça, Abril de 2007
Acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça entre o PS e o PSD (Setembro de 2006)