Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho - Organização, competência e funcionamento dos julgados de paz
Alterada por:
Lei n.º 54/2013, de 31 de julho – (…) aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz (altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 16.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 48.º, 51.º, 53.º, 54.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º e a organização sistemática / adita o artigo 41.º-A / revoga a alínea g) do artigo 31.º, o artigo 35.º, o n.º 4 do artigo 50.º, o artigo 52.º, os nºs 2 a 6 do artigo 53.º, o artigo 66.º e o artigo 68.º / republicação)
Portaria n.º 1112/2005, de 28 de Outubro - Aprova o regulamento que disciplina a organização e o funcionamento dos serviços de mediação disponíveis nos julgados de paz e estabelece as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que deve pautar-se a atividade dos mediadores de conflitos.
Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio - Fixa o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar
Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio - Aprova o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz
Portaria n.º 400/2009, de 14 de Abril - Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e seleção de juízes de paz
Portaria n.º 282/2010, de 25 de Maio - Aprova os regulamentos dos procedimentos de seleção de mediadores de conflitos para prestar serviços de mediação nos julgados de paz e no âmbito dos sistemas de mediação familiar e laboral e revoga a Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio
Portaria n.º 223/2011, de 3 de Junho - Prorroga o prazo de validade do II concurso de recrutamento de juízes de paz
Taxas
Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro - Fixa uma taxa única por cada processo tramitado nos julgados de paz
Alterada por:
Portaria n.º 209/2005, de 24 de Fevereiro (altera os números 6.º e 10.º)