Decreto n.º 19 243, de 16 de Janeiro de 1931 – Regulamento do Supremo Conselho da Administração Pública (Título II - “Tribunal dos Conflitos”, artigos 59.º a 108.º)
Alterado por:
Decreto n.º 19 438, de 11 de Março de 1931 (altera os artigos 86.º e 87.º)
Decreto-Lei n.º 23 185, de 30 de Outubro de 1933 - extinção do Supremo Conselho da Administração Pública e criação do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 17.º, sobre a composição do Tribunal dos Conflitos)
Referências ao Tribunal de/dos Conflitos:
Artigo 209.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa;
Artigos 107.º, n.º 2, e 116.º do Código de Processo Civil;
Artigo 52.º, n.º 3 da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais);
Artigo 42.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (cfr. também o artigo 135.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos);
Artigo 1.º, n.º 3, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).