Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de Agosto – Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 189/2001, de 25 de Junho (altera o artigo 5º)
Regulamentado por:
Portaria n.º 1053/2001, de 3 de Setembro – Aprova o Regulamento do Curso de Formação dos Administradores dos Tribunais e o Estatuto dos Formandos
Matéria revogada pela:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto - Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (artigos 94.º e seguintes)
A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação, sendo apenas aplicável às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º. A aplicação da presente lei às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º está sujeita a um período experimental com termo a 31 de Agosto de 2010. A partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referida no artigo 172.º, a presente lei aplica-se a todo o território nacional.