Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 7/99, de 16 de Fevereiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Alterada por:
Lei n.º 101/99, de 26 de Julho - Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais (altera os artigos 73.º e 118.º)
Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro – Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça (altera o artigo 24.º)
Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva
Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março – Altera o regime jurídico da acção executiva (altera os artigos 64.º, 77.º, 96.º, 97.º, 103.º / adita os artigos 102.º-A e 121.º-A)
Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro (altera os artigos 56.º, 80.º, 98.º e 105.º / adita os artigos 29.º-A e 50.º-A / republicação)
Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto - Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março – Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (altera o artigo 89º)
Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto – Altera o período de férias judiciais no Verão (altera os artigos 12.º, 77.º, 97.º, 102.º-A e 103.º)
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro – Cria a Informação Empresarial Simplificada (IES), que consiste na prestação da informação de natureza fiscal, contabilística e estatística respeitante ao cumprimento de determinadas obrigações legais através de uma declaração única transmitida por via electrónica (altera o artigo 89.º)
Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro - Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência
Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 99/2007, de 23 de Outubro – Aprova a reforma do sistema dos recursos em processo civil, e a revisão do tratamento dos processos de resolução de conflitos (altera os artigos 24.º, 43.º, 55.º e 59.º / revoga a alínea b) do artigo 33.º, o n.º 2 do artigo 35.º, as alíneas d) e e) do artigo 36.º e a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 56.º)
Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro – Aprova o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (altera os artigos 91.º e 92.º)
Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro (altera o artigo 85.º)
Lei n.º 43/2010, de 3 de Setembro (altera o artigo 12.º)
Regulamentada por:
Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio - Aprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 290/99, de 30 de Julho (altera os artigos 15.º, 24.º, 25.º, 31.º, 38.º, 39.º, 65.º, 66.º, 67.º, 75.º, o mapa VII e o mapa VIII / republica o mapa III)
Decreto-Lei n.º 27-B/2000, de 3 de Março (adita o n.º 2 ao artigo 61.º)
Decreto-Lei n.º 178/2000, de 9 de Agosto (altera os mapas I, II, III, VI, VII e VIII)
Decreto-Lei n.º 246-A/2001, de 14 de Setembro (altera os mapas II e VI)
Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março (altera os artigos 12.º e 13.º)
Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho (altera os artigos 16.º, 18.º e o mapa VI / adita o artigo 16.º-A)
Decreto-Lei n.º 219/2004, de 26 de Outubro (altera os mapas IV, V e VI)
Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho – Aprova, tendo em vista a modernização do sistema judicial e a celeridade da Justiça, medidas urgentes de reorganização dos tribunais (altera o mapa VI)
Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro - Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (altera os mapas II, VI, VII e VIII / revoga as referências aos municípios integrados nas comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa -Noroeste e respectivos mapas anexos, salvo no que respeita ao mapa I, para efeitos de distribuição de competência dos tribunais da Relação, em conformidade com o disposto no artigo 174.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 27/2011, de 19 de Agosto - Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados (altera os mapas II, VI, VII e VIII que passam a ter a redacção que consta do anexo III do presente decreto-lei / revoga as referências aos municípios integrados nas comarcas da Cova da Beira e de Lisboa e respectivos mapas anexos, salvo no que respeita ao mapa I, para efeitos de distribuição de competência dos tribunais da Relação, em conformidade com o disposto no artigo 174.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro (altera os mapas VI e VII / revoga o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho e extingue as 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, a 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, o 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras, o 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e o 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira)
Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de Março - Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão (altera o artigo 37.º e os mapas VI e VII)
Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto - Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas
Alterada por:
Portaria n.º 345/2009, de 3 de Abril (altera o artigo 1.º)
Matéria revogada por:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto - Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação, sendo apenas aplicável às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º. A aplicação da presente lei às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º está sujeita a um período experimental com termo a 31 de Agosto de 2010. A partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referida no artigo 172.º, a presente lei aplica-se a todo o território nacional.
Alterada por:
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (altera o artigo 187.º/ aprova Orçamento Geral do Estado para 2010)