Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira
Alterado e regulado por:
Lei n.º 90/99, de 10 de Julho (altera o artigo 5.º / adita o artigo 9.º-A)
Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto - Regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal (revoga o artigo 6.º)
Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 6 de Fevereiro - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira (…) (revoga o artigo 5.º)
Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro (revoga o artigo 9.º-A)
Criminalidade organizada e económico-financeira
Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 6 de Fevereiro - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira (…)
Alterada por:
Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril - Aprova medidas de combate à corrupção (…) (altera o artigo 1.º)
Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro – (…) aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento (…) (altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 13.º e 14.º)
Regulamentado por:
Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro - Regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações
Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho - Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet
Portaria n.º 307/2009, de 25 de Março - Estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos
Punição de actos de corrupção
Lei n.º 12/83, de 24 de Agosto - Autorização legislativa ao Governo em matéria penal e processual penal
Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro, rectificado pela Declaração de 31 de Dezembro de 1983 - Altera disposições penais relativas à punição de actos de corrupção, despenaliza o agente de corrupção passiva - para além do agente de corrupção activa, já despenalizado - que participar o crime à autoridade competente, agrava algumas penas, corrige deficiências e preenche lacunas do regime previsto no Código Penal em vigor
Regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado
Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril - Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho