Clique aqui para aceder ao texto consolidado do Código de Processo Penal, disponível na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Atendendo a que a referida consolidação não tem carácter oficial, a consulta deste documento não dispensa a consulta dos actos legislativos publicados no Diário da República.
Lei n.º 43/86, de 26 de Setembro - Autorização legislativa em matéria de processo penal
Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, rectificado pelas Declarações de Rectificação de 31 de Março de 1987 e de 16 de Maio de 1987 - Aprova o Código do Processo Penal
Alterado e regulado por:
Lei n.º 17/87, de 1 de Junho - Entrada em vigor do Código de Processo Penal (determina que a entrada em vigor do Código de Processo Penal é diferida para 1 de Janeiro de 1988)
Lei n.º 42/87, de 28 de Dezembro - Concede autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal
Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro - Altera o processamento das transgressões e contravenções (altera os artigos 5.º, 12.º e 16.º)
Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação de 30 de Julho de 1989 (revoga a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º)
Lei n.º 20/90, de 3 de Agosto - Autorização legislativa sobre processamento e julgamento de contravenções e transgressões
Decreto-Lei n.º 17/91, de 10 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 73/91, de 30 de Abril - Regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões (revoga o artigo 3.º)
Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto (altera o artigo 86.º)
Lei n.º 64/91, de 13 de Agosto - Autorização legislativa ao Governo para estabelecimento de regime de indemnizações às vítimas de crimes
Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro - Estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos (altera o artigo 82.º)
Decreto-Lei n.º 343/93, de 1 de Outubro (altera o artigo 317.º)
Lei n.º 90-B/95, de 1 de Setembro - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo Penal
Decreto-Lei n.º 317/95, de 28 de Novembro (altera os artigos 1.º, 13.º, 14.º, 16.º, 104.º, 107.º, 135.º, 187.º, 209.º, 220.º, 224.º, 242.º, 280.º, 287.º, 313.º, 315.º, 342.º, 367.º, 370.º, 375.º, 409.º, 469.º a 509.º e 521.º / altera a organização sistemática)
Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto (altera os artigos 1.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 23.º a 26.º, 28.º, 30.º, 35.º, 36.º, 38.º a 40.º, 43.º, 49.º, 51.º, 52.º, 57.º a 59.º, 61.º, 62.º, 64.º, 66.º, 68.º, 72.º, 75.º a 79.º, 86.º, 88.º, 89.º, 93.º, 94.º, 97.º, 103.º a 105.º, 107.º, 109.º, 111.º, 113.º, 114.º, 116.º, 117.º, 139.º, 141.º, 144.º, 156.º, 159.º, 160.º, 178.º, 181.º, 182.º, 185.º, 188.º, 190.º, 194.º, 196.º, 200.º, 201.º, 206.º, 209.º, 210.º, 213.º a 215.º, 223.º, 225.º, 227.º a 231.º, 233.º, 240.º, 246.º, 249.º a 251.º, 254.º, 264.º, 268.º a 272.º, 275.º a 278.º, 281.º, 283.º a 291.º, 297.º, 300.º, 303.º, 306.º a 315.º, 317.º a 320.º, 328.º, 330.º, 332.º a 339.º, 342.º, 344.º, 348.º, 350.º, 358.º, 362.º, 364.º, 370.º, 372.º a 377.º, 379.º, 381.º, 382.º, 385.º a 387.º, 389.º, 390.º, 392.º a 398.º, 400.º, 403.º, 404.º, 408.º a 414.º, 417.º a 421.º, 425.º, 426.º, 428.º a 437.º, 439.º a 443.º, 445.º, 446.º, 454.º a 456.º, 462.º, 463.º, 469.º, 473.º, 484.º, 485.º, 487.º, 489.º, 490.º, 495.º, 496.º, 498.º, 500.º, 508.º, 509.º, 511.º, 512.º, 514.º, 518.º, 520.º a 524.º / adita os artigos 82.º-A, 380.º-A, 391.º-A, 391.º-B, 391.º-C, 391.º-D, 391.º-E e 426.º-A / altera a organização sistemática / republicação)
Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio (altera os artigos 281.º e 282.º)
Lei n.º 27-A/2000, de 17 de Novembro - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal (…)
Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 9-F/2001, de 31 de Março - Altera o Código de Processo Penal, estabelecendo medidas de simplificação e combate à morosidade processual (altera os artigos 113.º, 145.º, 158.º, 188.º, 196.º, 277.º, 283.º a 285.º, 307.º, 312.º, 313.º, 315.º a 318.º, 328.º, 331.º a 335.º, 350.º, 364.º, 386.º, 389.º, 391.º-E e 425.º / adita o artigo 160.º-A / revoga o 380.º-A)
Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro - Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário (revoga a segunda parte do n.º 2 do artigo 62.º)
Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 16/2003, de 29 de Outubro - Lei de combate ao terrorismo (altera o artigo 1.º)
Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (altera os artigos 101.º e 519.º)
Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho - Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, rectificada pela Declarações de Rectificação n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro, e n.º 105/2007, de 9 de Novembro (altera os artigos 1.º, 11.º a 14.º, 17.º, 19.º, 35.º, 36.º, 38.º, 40.º, 45.º, 58.º, 61.º, 62.º, 64.º, 65.º, 67.º, 68.º, 70.º, 75.º, 77.º, 86.º a 89.º, 91.º a 94.º, 97.º, 101.º, 103.º, 104.º, 107.º, 117.º, 120.º, 126.º, 131.º a 135.º, 141.º, 143.º, 144.º, 147.º, 148.º, 154.º a 157.º, 159.º a 160.º-A, 166.º, 172.º, 174.º a 177.º, 180.º, 185.º a 190.º, 193.º, 194.º, 198.º a 204.º, 212.º a 219.º, 225.º, 242.º, 243.º, 245.º a 248.º, 251.º, 257.º, 258.º, 260.º, 269.º a 273.º, 276.º a 278.º, 281.º, 282.º, 285.º a 289.º, 291.º, 296.º, 302.º, 303.º, 310.º a 312.º, 315.º, 326.º, 328.º, 331.º, 336.º, 337.º, 342.º, 345.º, 355.º a 357.º, 359.º, 363.º, 364.º, 367.º, 370.º, 372.º, 380.º a 382.º, 385.º a 387.º, 389.º, 390.º, 391.º-A a 395.º, 398.º, 400.º, 402.º a 404.º, 407.º a 409.º, 411.º a 420.º, 423.º a 426.º-A, 428.º, 429.º, 431.º, 432.º, 435.º, 437.º, 446.º, 449.º, 465.º, 467.º, 477.º, 480.º, 482.º, 484.º a 488.º, 494.º a 496.º, 509.º, 517.º e 522.º / adita os artigos 252.º-A, 371.º-A e 391.º-F / revoga o n.º 2 do artigo 391.º-E / republicação)
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril (altera os artigos 374.º, 376.º, 377.º, 397.º, 510.º a 515.º, 517.º, 519.º a 521.º e 524.º / adita o artigo 107.º / revoga as alíneas c) e e) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 515.º, o n.º 2 do artigo 519.º e o n.º 2 do artigo 522.º / republica o livro XI/)
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto - aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (altera os artigos 318.º, 390.º e 426.º-A)
Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro - aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (altera os artigos 470.º, 477.º, 494.º, 504.º e 506.º / adita o artigo 491.º / revoga os artigos 476.º, 480.º a 486.º, 488.º, 503.º, 505.º,507.º e 509.º, o capítulo II do título IV e o título V do livro X)