0123475
Logotipo DGPJ
FotoEJ
LogoMJ


 

Instituições de crédito e sociedades financeiras

Lei n.º 9/92, de 3 de Julho - Autoriza o Governo a reformular o quadro jurídico do sistema financeiro (bancário e parabancário)

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (ver artigos 201.º a 232.º)

Alterado e regulado por:

Decreto-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro (altera os artigos 89.º, 155.º, 156.º, 157.º, 159.º, 160.º, 161.º, 162.º, 164.º, 165.º, 166.º e 167.º)

Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 4-E/97, de 31 de Janeiro (altera os artigos 4.º, 13.º, 14.º, 20.º, 41.º, 69.º, 81.º, 103.º, 105.º, 120.º, 121.º, 181.º e 196.º / adita o artigo 29.º-A e o título X-A)

Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho - Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores (altera os artigos 22.º, 49.º, 79.º, 89.º, 166.º, 178.º e 225.º / revoga o n.º 2 do artigo 166.º e a alínea c) do artigo 199.º-E)

Decreto-Lei n.º 250/2000, de 13 de Outubro (altera os artigos 81.º e 82.º)

Decreto-Lei n.º 285/2001, de 3 de Novembro (altera o artigo 4.º)

Decreto-Lei n.º 201/2002, de 26 de Setembro (altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 18.º, 20.º a 23.º, 29.º-A, 30.º, 31.º, 33.º, 46.º, 57.º, 58.º, 68.º a 72.º, 85.º, 89.º, 92.º, 95.º, 97.º, 100.º a 107.º, 109.º, 113.º a 118.º, 120.º, 142.º, 155.º, 158.º, 159.º, 163.º, 176.º a 178.º, 183.º, 196.º, 197.º, 199.º-C, 199.º-F, 199.º-G, 207.º e 225.º / adita os artigos 12.º-A, 23.º-A, 35.º-A, 42.º-A, 43.º-A, 102.º-A, 117.º-A e 167.º-A / revoga os artigos 24.º a 28.º, 98.º, 129.º, 148.º e 180.º / republicação e renumeração)

Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro (altera o artigo 101.º / revoga a alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º)

Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro (altera os artigos 199.º-A, 199.º-B e o artigo 225.º / adita o artigo 199.º-I)

Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril - Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros

Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho (altera os artigos 16.º, 18.º, 30.º, 58.º, 100.º, 103.º, 117.º, 130.º, 132.º e 137.º / adita os artigos 29.º-B, 132.º-A e 132.º-B)

Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53-B/2007, de 1 de Junho (altera os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 39.º, 43.º, 52.º,60.º, 130.º, 132.º, 197.º, 199.º-A / adita os artigos 93.º-A, 116.º-A a 116.º-C, 132.º-C, 135.º-A, 137.º-A a 137.º-E)

Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho - Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nºs 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade

Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro (altera os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 14.º, 16.º, 29.º-A, 37.º, 38.º, 40.º, 65.º, 69.º, 81.º, 82.º, 88.º, 99.º, 103.º, 105.º, 120.º, 121.º, 186.º, 189.º, 193.º, 197.º, 198.º, 199.º-A a 199.º-I e 215.º / adita os artigos 199.º-J e 199.º-L / altera a organização sistemática / revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 81.º, as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 199.º-E e os nºs 2 a 6 do artigo 199.º-I)

Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de Janeiro (altera os artigos 73.º a 77.º, 116.º, 120.º, 132.º e 210.º / adita os artigos 77.º-A a 77.ºD / altera a organização sistemática)

Decreto-Lei n.º 126/2008, de 21 de Julho (altera os artigos 30.º, 31.º, 33.º, 69.º, 77.º-A, 85.º, 143.º, 154.º, 158.º e 227.º)

Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho - Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional (altera os artigos 200.º, 210.º, 211.º e 215.º / adita os artigos 118.º-A, 211.º-A, 227.º-A e 227.º-B)

Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro - Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a ¤ 100 000 (altera o artigo 79.º)

Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 24/2010, de 17 de Agosto - Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária (altera o artigo 199.º-L)

Lei n.º 36/2010, de 2 de Setembro (altera o artigo 79.º)

Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho – Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão (altera o artigo 229.º)

Decreto-Lei n.º 88/2011, de 20 de Julho - Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração (altera os artigos 14.º, 17.º, 116.º-B e 116.º-C)

Operações económicas e financeiras com o exterior e operações cambiais

Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho - Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social

Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro, rectificado por Declaração de Rectificação n.º 9/2004, de 14 de Janeiro - Aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais (ver artigos 24.º a 43.º)

Alterado por:

Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de Março (altera os artigos 1.º e 19.º / revoga os nºs 3 e 4 do artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 20.º)

Contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores

Lei n.º 3/2006, de 21 de Fevereiro - Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos

Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio - Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores (ver artigos 30.º a 38.º)

Last modified: 08/09/2011 12:10 PM

Leis da Justiça
SIEJ - Estatisticas da Justiça
RPCE
Perguntas e Respostas sobre a Acção Executiva
Acordo Ortográfico
European e-Justice
Portal Ibero-Americano da Justiça Electrónica
Pedidos de informação estatística
10 Boas Praticas ambientais

 

imgAcessibilidade