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Comunicado do Conselho de Ministros - 18 de Setembro de 2008

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: Decreto-Lei que cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades (Empresa na Hora), e do regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial (Empresa On-line) e o Decreto Regulamentar que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações

Decreto-Lei que cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades (Empresa na Hora), e do regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial (Empresa On-line)

Este Decreto-Lei visa adoptar novas medidas de simplificação da vida das empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e a promoção do investimento em Portugal.

Em primeiro lugar, procede-se à criação do cartão da empresa, que permite conter, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: (i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); (ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas; e (iii) o número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva.

O Cartão da Empresa permite eliminar dois cartões: o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, que eram emitidos por dois serviços distintos da Administração Publica (o IRN e a DGCI), para dois fins diferenciados (um para efeitos de registo da pessoa colectiva e outro para efeitos fiscais), apesar de conterem exactamente o mesmo número de identificação.

O Cartão da Empresa significará ainda uma poupança. Antes, as empresas tinham de pagar 33,20 euros (14 euros pelo cartão de pessoa colectiva e 19,20 euros pelo cartão de contribuinte). Com o Cartão da Empresa pagam apenas um cartão, que custará 14 euros. Há uma poupança de 64%.

Com a emissão do cartão da empresa em suporte físico, prevê-se igualmente a disponibilização, em suporte desmaterializado e de forma gratuita, do correspondente cartão electrónico da empresa. Disponível no sítio da Internet, mediante a inserção de um código de acesso automaticamente atribuído, o cartão electrónico da empresa permite a visualização, de forma permanentemente actualizada, dos elementos relevantes para a respectiva identificação.

Em segundo lugar, cria-se o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

Contribuindo para uma informação permanentemente actualizada e harmonizada do código CAE das empresas, o SICAE apresenta duas vantagens evidentes para as empresas:

a) Constitui um canal único de comunicação com diversas entidades públicas no que respeita às alterações de CAE. Deste modo, as empresas deixam de ter de comunicar a diferentes organismos, por diferentes vias, as suas mudanças de actividade - designadamente ao Instituto dos Registos e do Notariado, ao Instituto Nacional de Estatística e à Direcção-Geral dos Impostos -, passando a fazê-lo uma única vez, por via electrónica;

b) Permite a consulta, a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, do código CAE de qualquer entidade.

Em terceiro lugar, este Decreto-Lei adopta ainda novas medidas de simplificação da vida das empresas.

Destaca-se o alargamento do regime da Empresa na Hora, que passa a permitir a criação de empresas através deste procedimento simplificado em duas novas situações:

a) Quando sejam necessárias autorizações especiais para a constituição da empresa (bancos, seguradoras, empresas de consultores de investimento, etc.);

(Ex: Uma empresa que pretenda desenvolver uma actividade como seguradora tem sempre de obter uma autorização prévia. Após essa autorização, é frequentemente necessário constituir uma empresa. A partir de agora, esses investidores também passam a poder utilizar a Empresa na Hora.)

b) Quando se tratar de sociedades cujo capital seja realizado através de entradas em espécie (imóveis, equipamentos da empresa, patentes, marcas, etc.).

(Ex: Dois sócios pretendem abrir um negócio e constituir uma empresa para comercializar um novo produto. Um entra com o capital. O outro entra com o novo produto patenteado. A partir de agora, passam a poder utilizar a Empresa na Hora para criar a sociedade comercial.)

O objectivo é permitir que cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta modalidade de constituição de empresas.

Decreto Regulamentar que regulamenta o artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações

Este Decreto Regulamentar, hoje aprovado na generalidade, visa aprovar a criação de uma base de dados de procurações irrevogáveis, reforçando assim os meios para incrementar o combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira.

Através desta base de dados passam a ser obrigatoriamente registadas as procurações irrevogáveis que contenham poderes para a transferência da titularidade de imóveis, bem como a respectiva extinção, garantindo-se o acesso a mais dados por parte das entidades com competência de investigação criminal e com competência em matéria de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira. O objectivo é dotar o Estado de mecanismos que permitam combater fenómenos de corrupção que possam ocorrer através da utilização de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias.

Esta medida surge na sequência de outras medidas já adoptadas no sentido de melhorar os meios de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira.

Last modified: 09/18/2008 05:19 PM

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