O Comité de Ministros do Conselho da Europa, na sua reunião de 26 Abril 2006, aceitou uma proposta do T-PD (Consultative Committe of the Convention for
the Protection of Individuals with Regard to Automatic Processing of Personal
Data – ETS n.º 108) no sentido a criação do Dia Europeu da Protecção
de Dados.
A criação desse dia teve na sua base a preocupação causada pela falta
de informação que, de um modo geral, os cidadãos Europeus têm sobre a protecção
que é devida aos seus dados pessoais, tal como é concebida pela Convenção do
Conselho da Europa.
No quadro do Dia Europeu da Protecção de Dados Pessoais pretende-se
sensibilizar os cidadãos para a protecção de dados pessoais e proporcionar
informação sobre os seus direitos e sobre boas práticas nesse domínio. É
importante que os cidadãos compreendam que os seus dados são recolhidos e
tratados, para que fins isso acontece, e quais são os seus direitos nesse
quadro (especialmente quando se trata de dados sensíveis), designadamente na
reacção ao tratamento ilícito de dados pessoais.
O Dia Europeu da Protecção de
Dados deve servir também para que os cidadãos conheçam a sua Autoridade de
Protecção de Dados. Os países parte na Convenção 108 acima referida e,
sobretudo aqueles que são parte, também, no seu Protocolo Adicional, devem
prever no seu direito a existência de uma, ou mais, autoridades de protecção de
dados independentes. Em Portugal este papel é exercido pela Comissão Nacional
de Protecção de Dados.