Com o futuro Regulamento Sucessões, pretende-se facilitar a vida dos cidadãos envolvidos em sucessões internacionais, definindo um conjunto de regras de competência e lei aplicável comuns, e criando um certificado sucessório europeu, um novo instrumento ao dispor, por exemplo, de um herdeiro que queira comprovar a essa qualidade em qualquer outro Estado-membro da União.
Visa-se, assim, permitir, nomeadamente, que os cidadãos tenham maior liberdade de planeamento da sua sucessão (passando a ser possível a escolha da lei aplicável) e que, tanto quanto possível, os beneficiários da sucessão possam tratar de todo o processo perante uma só autoridade e à luz de uma só lei aplicável, evitando a duplicação de procedimentos e de custos para os cidadãos.
Dada a sua especial posição na Área de Liberdade, Segurança e Justiça (Protocolos n.º 21 e 22), o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca não participam no Regulamento ora aprovado.
As negociações deste novo instrumento constituíram uma das prioridades das diversas Presidências do Conselho desde o seu início, em novembro de 2009.
Desde então, além de uma exaustiva discussão ao nível técnico, esta proposta foi objeto de debate pelos Ministros da Justiça dos 27 Estados-membros nas suas reuniões de junho de 2010 e de abril, junho e dezembro de 2011.
Ao nível nacional, foram várias as entidades do Ministério da Justiça, de outros Ministérios e de vários sectores da sociedade civil que contribuíram com os seus conhecimentos específicos para a definição das prioridades portuguesas nesta matéria.
A DGPJ aproveita esta ocasião para expressar publicamente a sua gratidão pela disponibilidade e empenho de todos os que contribuíram, com o seu esforço individual e coletivo, para que Portugal assumisse um papel ativo e relevante no decurso destas negociações.
Consulte o histórico deste processo legislativo em PreLex (a base de dados dos procedimentos interinstitucionais da Comissão Europeia) e releia as notícias publicadas neste sítio eletrónico em Outubro de 2009, Maio de 2011 e Março de 2012.