O Conselho da Europa (http://www.coe.int/) vai rever os instrumentos jurídicos acima indicados, trinta anos após a aprovação da referida Convenção.
O progresso tecnológico verificado desde o longínquo ano de 1981 até à actualidade, não pondo embora em causa os princípios da protecção de dados pessoais, tal como configurados na Convenção, exige algum esforço de actualização na sua formulação e, mesmo, a consagração de novos princípios ou a introdução de novos conceitos, como é por exemplo o caso da privacidade na concepção (privacy by design).
Encontram-se acessíveis, para consulta pública, os textos preparados por vários académicos consultados para o efeito (http://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/dataprotection/Legal_instruments_en.asp), pretendendo o Conselho da Europa receber comentários e opiniões de todos os interessados nestas matérias.
Envie directamente ao Conselho da Europa (em inglês ou francês, línguas oficiais de trabalho), os seus comentários, opiniões ou sugestões. Se o tema da protecção de dados pessoais lhe interessa, por favor participe.
Os comentários, sugestões ou propostas podem ser remetidos directamente para: data.protection@coe.int.