0123475
Logotipo DGPJ
FotoEJ
LogoMJ


 

Revisão de instrumentos jurídicos pelo Conselho da Europa

O Conselho da Europa vai proceder a trabalhos de actualização da Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, da Recomendação nº R (87)15, de 17 de Setembro de 1987 sobre o uso de dados pessoais no sector da polícia e da Recomendação nº R (89)2, de 18 de Janeiro de 1989 sobre a protecção de dados pessoais para fins laborais.

O Conselho da Europa (http://www.coe.int/) vai rever os instrumentos jurídicos acima indicados, trinta anos após a aprovação da referida Convenção.

O progresso tecnológico verificado desde o longínquo ano de 1981 até à actualidade, não pondo embora em causa os princípios da protecção de dados pessoais, tal como configurados na Convenção, exige algum esforço de actualização na sua formulação e, mesmo, a consagração de novos princípios ou a introdução de novos conceitos, como é por exemplo o caso da privacidade na concepção (privacy by design).

Encontram-se acessíveis, para consulta pública, os textos preparados por vários académicos consultados para o efeito (http://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/dataprotection/Legal_instruments_en.asp), pretendendo o Conselho da Europa receber comentários e opiniões de todos os interessados nestas matérias.

Envie directamente ao Conselho da Europa (em inglês ou francês, línguas oficiais de trabalho), os seus comentários, opiniões ou sugestões. Se o tema da protecção de dados pessoais lhe interessa, por favor participe.

Os comentários, sugestões ou propostas podem ser remetidos directamente para: data.protection@coe.int.

Last modified: 03/07/2011 10:30 AM

Leis da Justiça
SIEJ - Estatisticas da Justiça
Pedidos de Mediação
Consultas públicas
European e-Justice
Portal Ibero-Americano da Justiça Electrónica
Pedidos de informação estatística
10 Boas Praticas ambientais

 

imgAcessibilidade