O direito de acesso ao direito e aos tribunais é um direito fundamental previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa. A Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais consagra, como formas de acesso ao direito e aos tribunais, a informação jurídica e a proteção jurídica, a qual abrange as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário.
A informação jurídica mostra-se essencial para que todos possam conhecer os seus direitos e deveres, cabendo ao Estado um papel essencial na divulgação do Direito aplicável aos cidadãos.
A proteção jurídica é concedida para questões ou causas judiciais concretas ou suscetíveis de concretização, em que o utente demonstre estar em situação de insuficiência económica e tenha um interesse próprio, e que versem sobre direitos diretamente lesados ou ameaçados de lesão. A proteção jurídica abrange as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário.
Quem tem direito a proteção jurídica?
Comissão de Acompanhamento do Sistema de Acesso ao Direito (CASAD) - 1.º Relatório de Monitorização
Do Defensor Oficioso - Uma análise do regime jurídico português numa perspetiva comparada
Inquérito sobre o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais - Advogados