CITIUS (do latim mais rápido, mais célere) é o projecto de desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais desenvolvido pelo Ministério da Justiça.
Engloba aplicações informáticas para os diversos operadores judiciais: magistrados judiciais e do Ministério Público, funcionários judiciais e mandatários judiciais.
CITIUS - Tramitação electrónica do processo
Desde 5 de Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do artigo 17.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, os processos judiciais passaram a ser tramitados essencialmente de forma electrónica, através do sistema CITIUS, ficando todo o fluxo processual coberto por aplicações informáticas. A entrega de peças processuais pelos mandatários, como a elaboração de pareceres, despachos, despachos finais ou sentenças pelos magistrados ou a prática de actos pela secretaria passam a ser concretizados de forma desmaterializada.
Perguntas e Respostas (tramitação electrónica)
Perguntas e Respostas (processo electrónico)
Novas funcionalidades (Maio 2009)
Apresentação sobre os novos passos do processo desmaterializado
Folheto – Processo electrónico
Resultados do processo electrónico
CITIUS - Notificações Electrónicas
A partir do dia 1 de Julho, as notificações passaram a fazer-se exclusivamente por via electrónica, nos termos do disposto no artigo 21.º-A da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, sempre que os mandatários tenham manifestado que pretendem ser notificados por esta via ou em que entreguem alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais.
Nos referidos casos, a notificação passa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º-A da referida Portaria, a ser feita por meios exclusivamente electrónicos, não havendo lugar ao envio por correio ou qualquer outro meio da notificação em papel.
O mesmo sucede nas notificações entre mandatários, nos termos do artigo 21.º-B, as quais processando-se através do sistema CITIUS passam, em regra, a dispensar o envio de cópias em papel.
No mesmo sentido, nos termos e situações previstas no artigo 21.º-B da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quando as notificações sejam efectuadas entre mandatários através do sistema CITIUS fica, em regra, dispensado o envio de qualquer cópia ou duplicado em papel das peças e documentos pelo mandatário notificante à contraparte, bem como a junção aos autos de documento comprovativo da data de notificação à contraparte.
Para mais informações poderá consultar um documento de perguntas e respostas sobre as notificações electrónicas.
iGOV.DOC Justiça Electrónica – Revista electrónica sobre a informatização, simplificação e desmaterialização da justiça portuguesa, na qual poderá encontrar mais informações sobre o projecto CITIUS.
CITIUS – Magistrados Judiciais
Perguntas e Respostas (Agosto de 2009)
Guia de consulta rápida do CITIUS - Magistrados Judiciais (Outubro de 2009)
Vídeos demonstrativos de funcionalidades
CITIUS - Ministério Público
Comunicado do Ministro da Justiça
Guia de consulta rápida do CITIUS - Ministério Público (Outubro de 2009)
Vídeos demonstrativos de funcionalidades
CITIUS – Entrega de Peças Processuais e Documentos por Via Electrónica
Apresentação do Secretário de Estado da Justiça