Considerando o constante crescimento da pendência processual, que se cifrava em cerca de 100 mil processos por ano, o XVII Governo Constitucional aprovou, em 2005, o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais (PADT) e, com ele, um conjunto de medidas que visaram, por um lado, prevenir ou eliminar certas causas que determinam o recurso em massa aos tribunais e, por outro, redefinir ou actualizar os mecanismos processuais existentes.
Na sequência destas medidas, os resultados obtidos em 2006 foram significativos, destacando-se a eliminação do crónico aumento de cerca de uma centena de milhar de processos pendentes todos os anos.
Desta forma, importa prosseguir o esforço de identificação de novas medidas susceptíveis de melhorar os níveis de eficácia que o sistema jurídico e o acesso à justiça exigem. Assim, em 2007 foi lançado novo PADT com o objectivo de retirar dos tribunais processos que podem ser resolvidos por vias alternativas, ou até mesmo evitados, permitindo aliviar a pressão processual sobre as instâncias judiciais.
A DGPJ, que participa na execução de grande parte destas medidas, foi incumbida da respectiva monitorização, tendo em vista o duplo objectivo de (i) descortinar eventuais entraves ou problemas que a sua aplicação esteja a revelar, permitindo assim, se necessário for, uma intervenção célere com vista à sua resolução; (ii) e verificar tão cedo quanto possível, se, em que medida e a que custo, foram alcançados os objectivos imediatos e mediatos daquelas medidas.
Monitorização
PADT 2007
Novas medidas de descongestionamento dos tribunais
Medidas aprovadas:
Incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais
Criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva
Regime jurídico do contrato de locação financeira
Desjudicialização do processo de inventário
Criação de centro de arbitragem em matéria de propriedade industrial
Criação de mais julgados de paz
Alteração do regime das custas judiciais
PADT 2005
Apresentação de S. Exa. o Ministro da Justiça
Medidas aprovadas:
Alteração ao regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro
Alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão
Alteração ao regime da injunção
Alteração ao regime jurídico das férias judiciais
Conversão das transgressões e contravenções ainda existentes em contra-ordenações
Criação de um tratamento específico para os litigantes de massa
Competência territorial para acções relativas ao cumprimento de obrigações