Revisão do regime de recursos em processo civil e do regime dos conflitos de competência
Foi publicado, no dia 24 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 303/2007 que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil.
O Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, veio alterar o regime jurídico dos recursos cíveis, com três objectivos essenciais: simplificação, celeridade processual e racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), acentuando-se as suas funções de orientação e de uniformização da jurisprudência.
Tendo o Decreto-Lei n.º 303/2007 entrado em vigor, para a generalidade das situações que prevê, no dia 1 de Janeiro de 2008, a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) foi incumbida de proceder a uma primeira avaliação da reforma.
Neste contexto, e a fim de avaliar o impacto do regime, a DGPJ disponibiliza um espaço permanente que lhe é dedicado para onde poderá remeter os seus contributos, que antecipadamente agradecemos.
Relatórios de Avaliação Sucessiva
Conferências sobre a avaliação do sistema de recursos cíveis e penais