O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento coordenou os trabalhos legislativos de reforma do direito falimentar que, em especial, se consubstanciaram na publicação, no dia 18 de Março de 2004, do novo
Esta Reforma assenta em três linhas de força através das quais se pretende essencialmente viabilizar a recuperação das empresas, por via da sua apresentação atempada para o efeito e acelerar o processo de falência mediante a especialização dos tribunais e a simplificação da fase de liquidação e venda, a fim de garantir uma mais rápida e eficaz satisfação dos credores.
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