1) Por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde (Despacho conjunto n.º 72/2006, de 24 de Janeiro), foi criado um grupo de trabalho que, integrando um representante do GPLP, teve como missão elaborar, no prazo de 180 dias, um estudo que concluísse com a apresentação de propostas para a implementação de um plano de acção nacional para o combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, com especial enfoque na prevenção e no tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.
Do despacho resultava a incumbência de o estudo abranger, designadamente, as seguintes temáticas:
· Identificação das actuais necessidades da população prisional;
· Avaliação quantitativa e qualitativa da oferta de cuidados disponíveis, por actividades, nomeadamente prevenção e tratamento, incluindo desabituação física e equipamentos;
· Avaliação da eficácia e identificação dos pontos críticos dos modelos de articulação com entidades externas, nomeadamente com os centros de atendimento de toxicodependentes (CAT) do Instituto da Droga e Toxicodependência, do Ministério da Saúde;
· Levantamento do "pacote de cuidados" que os CAT disponibilizam a cada um dos estabelecimentos prisionais, numa perspectiva de cooperação e avaliação das implicações dessa oferta, designadamente em termos logísticos e de segurança;
· Mapeamento da rede de cuidados, por região e por actividade, através da criação de novas intervenções e ou da extinção, transformação ou reestruturação de intervenções já existentes, incluindo protocolos de cooperação;
· Definição das regras de funcionamento das várias unidades/actividades que integram a rede de cuidados em meio prisional, com discriminação das responsabilidades e competências de cada ministério nesta área;
· Identificação das condições necessárias à criação de zonas livres de drogas na generalidade dos estabelecimentos prisionais, partindo da experiência positiva já consolidada;
· Avaliação dos impactes positivos e negativos (incluindo-se os recursos financeiros, humanos e logísticos necessários) da implementação de um "programa de troca de seringas" em meio prisional;
· Avaliação das necessidades de formação, para os diferentes grupos profissionais, nas áreas em apreço, que intervêm nos serviços prisionais;
· Avaliação crítica da Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, e da sua implementação, sendo relevante propostas legislativas ou executivas a adoptar;
· Levantamento de experiências e de práticas consolidadas, nesta área específica de intervenção, em outros países, designadamente da União Europeia;
· Proposta de organização de um seminário/conferência internacional, a realizar no 1.º semestre de 2006, para debate e reflexão sobre a matéria, devendo ser dado especial enfoque à divulgação de "boas práticas" internacionais.
2) No dia 30 de Agosto de 2006, o relatório apresentado pelo grupo de trabalho viu as suas recomendações aprovadas, na generalidade, por Suas Ex.as os Ministros da Justiça e da Saúde, que determinaram a elaboração – pelo Director-Geral dos Serviços Prisionais, pelo Presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência e pelo Coordenador Nacional para a Infecção VIH/SIDA, no prazo de 45 dias – de um plano operacional que tenha em conta a adaptação das recomendações à especificidade e ao contexto das realidades prisionais.
3) A apresentação pública do Plano de Acção Nacional para Combate à Propagação de Doenças Infecciosas