Assinado por Portugal em: 17/03/2003
O Protocolo Adicional à Convenção sobre o cibercrime relativo à incriminação de actos de natureza racista e xenófobos cometidos por meio de sistemas informáticos foi aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003 e entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de Março de 2006, após as cinco ratificações para o efeito exigidas.
Verificando-se que a difusão de materiais de natureza racista ou xenófoba por meio de redes informáticas tem colocado grandes dificuldades às autoridades de aplicação da lei, o Protocolo destina-se a alargar o campo de aplicação da Convenção, designadamente as suas disposições de direito material, os procedimentos penais e a cooperação internacional de modo a incluir e permitir a repressão de delitos daquela natureza. Assim, para além da harmonização dos elementos de direito material quanto a tais comportamentos, o Protocolo vem facilitar a utilização pelas Partes dos meios e vias de cooperação internacional estabelecidos neste domínio na Convenção sobre o cibercrime.