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Protocolo Adicional à Convenção sobre o cibercrime relativo à incriminação de actos de natureza racista e xenófobos cometidos por meio de sistemas informáticos (STE 189)

Assinado por Portugal em: 17/03/2003

O Protocolo Adicional à Convenção sobre o cibercrime relativo à incriminação de actos de natureza racista e xenófobos cometidos por meio de sistemas informáticos foi aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003 e entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de Março de 2006, após as cinco ratificações para o efeito exigidas.

Verificando-se que a difusão de materiais de natureza racista ou xenófoba por meio de redes informáticas tem colocado grandes dificuldades às autoridades de aplicação da lei, o Protocolo destina-se a alargar o campo de aplicação da Convenção, designadamente as suas disposições de direito material, os procedimentos penais e a cooperação internacional de modo a incluir e permitir a repressão de delitos daquela natureza. Assim, para além da harmonização dos elementos de direito material quanto a tais comportamentos, o Protocolo vem facilitar a utilização pelas Partes dos meios e vias de cooperação internacional estabelecidos neste domínio na Convenção sobre o cibercrime.

Protocolo Adicional à Convenção sobre o cibercrime relativo à incriminação de actos de natureza racista e xenófobos cometidos por meio de sistemas informáticos (francês)

Protocolo Adicional à Convenção sobre o cibercrime relativo à incriminação de actos de natureza racista e xenófobos cometidos por meio de sistemas informáticos (inglês)

 

Last modified: 01/18/2008 12:43 PM

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